sábado, 4 de agosto de 2007

LEGISLAÇÃO DE TRANSITO

INTRODUÇÃO

Preparar-se para ser Policial Militar é uma jornada difícil e penosa, devemos estudar Legislação Penal, Tiro Prático e Teórico, Defesa Pessoal, entre tantas outras matérias, mas infelizmente a matéria que temos certeza que usaremos na pratica será Legislação de Trânsito.
Sem sombra de duvidas, cada dos senhores ou senhoras já estiveram envolvidos em um acidente de trânsito, pessoalmente, com amigos ou vizinhos.

Hoje nos preparamos para ser aquele ponto a mais, e acredito fundamental, na mudança deste quadro terrível que assola nosso país.
Antes de iniciarmos gostaria de chamar a atenção para a realidade de que cada motorista brasileiro acredita ser um excepcional motorista, nunca é o culpado em um acidente e por que não dizer o seu carro esta sempre em “perfeitas” condições.
Não raro o motorista esquece que seu veiculo e suas habilidades possuem limitações, ignoram verdades físicas e cientificas e as substituem por uma prepotência irracional.
A estáticas nos mostram que o campeão de mortes na faixa etária entre 18 e 25 anos dos brasileiros continua sendo o acidente de trânsito, sendo 77% do sexo masculino.
A falha humana é responsável por 80% dos acidentes de trânsito, levando uma vítima fatal a cada 52 (cinqüenta e dois) e a uma vítima a cada 03 (três) minutos aproximadamente.
O trânsito em nosso país mata mais do que todas as doenças, juntas, com exceção da AIDS que também isoladamente mata menos que o trânsito.
É de estarrecer saber que 50%, aproximadamente, destas mortes tem como causa principal a ingestão de bebidas alcóolicas pelos motoristas.
Esta realidade terrível é o quadro que você, Policial Militar irá se deparar, volto a dizer, infelizmente com toda certeza.
Estar bem preparado passa principalmente por um processo em que devemos adquirir teoria a fim de quando a triste realidade nos clamar estarmos preparados para oferecer uma prática que em primeiro lugar evite um novo acidente ou pelo menos crie condições para amenizar a dor causada pelo despreparo ou a total falta de responsabilidade de muito dos nossos motoristas.




LEI FEDERAL nº 5.970/73

Lei Federal nº 5.970/73, exclui do disposto nos artigo 6º do Código de Processo Penal os casos de Acidentes de Transito, objetivando impedir prejuízos ao trafego normal de veículos, decorrentes de interdições parciais ou totais das vias públicas em que ocorram tais sinistros.
Assim, a lei, ao excluir da aplicação do disposto nos artigos mencionados os acidentes de transito, possibilitou o desfazimento do local pela autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato, independentemente de exame , quando as pessoas que tenham sofrido lesão, bem como os veículos envolvidos, estiverem no leito da via publica e prejudicarem o tráfego.
Parágrafo único: Para autorizar a remoção, a autoridade ou agente policial lavrará boletim da ocorrência, nele consignando o fato, as testemunhas que o presenciaram e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade.

DECRETO ESTADUAL nº 4.118

Decreto Estadual nº 4.118, de 18 de maio de 1974, consubstanciado em seis artigos, pode ser assim esquematizado:

1º - SITUAÇÕES:
Todo acidente de trânsito, inclusive com vítimas fatais e vítimas não fatais, será confeccionado o Boletim de Registro de Acidente de Trânsito.

2º - AÇÕES:
Autoriza, independentemente de exame do local, imediata remoção de pessoas lesionadas e veículos envolvidos (de qualquer categoria, inclusive os pertencentes a ministérios militares).

3º - AGENTES:
Autoridade Policial ou Agente Policial que primeiro tomar conhecimento do fato.

4º - CONDIÇÕES:
Quando os veículos envolvidos estiverem no leito da via pública e prejudicarem o trânsito.

- no caso de vitimas fatais (morte) o corpo será removido da via pública e aguarda-se-á a chegada da perícia;

- o relato do acidente será feito no impresso inscrito na lei (BRAT), ou na falta deste, um relatório circunstanciado, que devera ser entregue de imediato a Delegacia Policial da área; e

- será considerada falta grave a omissão das providências determinadas neste texto legal.

5º - Boletim de Registro de Acidentes de Trânsito (BRAT) - Normas para preenchimento.
- condições de tempo: Bom ou com chuva.
- sinalização: refere-se à sinalização existente na via pública (luminosa e gráfica).

- Acidentes Conceituação: ACIDENTE DE TRÂNSITO É QUALQUER ANORMALIDADE DO FUNCIONAMENTO DOS TRÊS COMPONENTES BÁSICOS DO TRÂNSITO: HOMEM, VEÍCULO E VIA PÚBLICA.

Tipos de Acidentes :

ABALROAMENTO: ocorre quando um veículo em movimento é colhido, lateral ou transversalmente, por veículo também em movimento.

COLISÃO: é o impacto de um veículo em movimento, frente a frente ou pela traseira.

CHOQUE: é o impacto de um veículo em movimento contra qualquer obstáculo: poste, muro, árvore, etc, inclusive com outro veículo estacionado ou parado.

Obs: Código de Trânsito Brasileiro Anexo I Dos Conceitos e Definições (Lei nº 9503/97)

VEÍCULO ESTACIONADO: imobilização de veículo por tempo superior ao necessário para embarque e desembarque de passageiros.

VEÍCULO PARADO: imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiros.

TOMBAMENTO: quando um veículo em movimento tomba lateral ou frontalmente.

CAPOTAMENTO: quando um veículo em movimento gira em qualquer sentido, ficando com as rodas para cima mesmo que momentaneamente.

ATROPELAMENTO: quando um veículo em movimento colhe animal ou pessoa.

OUTROS: incêndio, que acidental, soterramento, submersão,etc.
Dados sobre os veículos, motoristas e vítimas: deverá ser observado que os descreverem os dados acima anotados há que se ter o cuidado de que os mesmos correspondam aos veículos assinalados na descrição sumária do acidente.

Testemunhas:
- os Policiais Militares empenhar-se-ão no sentido de localizarem no mínimo duas testemunhas, fazendo as anotações, se possível, a vista de documentos que as identifiquem.

Descrição Sumária do Acidente:
- descrever o fato constatado, apoiando-se no relato de testemunhas, na sua observação pessoal e na audição das partes envolvidas, sem se preocupar com a definição de responsabilidades.
- quando houver envolvimento de mais de dois veículos, deverá ser utilizado outro BRAT para informação adicionais.

Croqui:
- detalhar e iluminar o croqui, apoiando-se no relato de testemunhas, na sua observação pessoal e na audição das partes envolvidas.

Dados Pessoais do Policial-Militar:
- escrever com letra legível, de preferência letra de imprensa, o nome e órgão policial, não esquecendo de datar e assinar.


ACIDENTE DE TRÂNSITO (NI 017/84)

ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA:

- envolvendo veículos de qualquer espécie - passageiros ou carga - e de qualquer categoria - particular, aluguel ou oficial (inclusive os pertencentes a corporações militares).

Sinalização do local:
Alertar aos demais usuários da via para acidente ocorrido e orientar o trânsito.

Atendimento as vítimas:
Providenciar atendimento as vítimas, removendo-as ao hospital mais próximo, caso seja necessário e possível tal remoção; havendo por impedimento por motivos de fraturas ou lesão grave, solicitar e aguardar providências médicas no local. Ocorrendo o fato das vítimas ficarem presas nas ferragens, deverá ser solicitado ao COPOM ou SOp o auxílio do Corpo de Bombeiros.
Quando do acidente de trânsito resultar morte, será removido do leito da via pública, se nela estiver, de maneira a não prejudicar o trânsito, permanecendo, todavia, no local. O local de onde o corpo foi removido será demarcado, para futura reconstituição.

Remoção dos veículos:
Quando estiverem no leito da via pública prejudicando o trânsito.

Preenchimento do BRAT:
Preencher corretamente o BRAT .
Pertences:
Quando houver pessoas responsáveis pelos pertences, os mesmos deverão ser relacionados e entregues a Autoridade Policial, mediante recibo.
Quando não houver pessoas responsáveis pelos pertences, os mesmos deverão ser relacionados e entregues a Autoridade Policial, mediante recibo.
Encaminhamento a Autoridade Policial:
Os condutores e vítimas quando não internados em conseqüência do acidente, deverão ser levados a presença da Autoridade Policial, mediante recibo.

No caso do condutor socorrer a vítima, deverá ser apresentado a Autoridade Policial, a quem compete decidir.

No caso do condutor não socorrer a vítima, evadindo-se o Policial Militar deverá diligenciar, para, se possível, apresentá-lo preso em flagrante delito a Autoridade Policial, a quem cabe decidir afinal.

Solicitação de Perícia:
A solicitação de perícia será feita pela Autoridade Policial, a seu critério, cabendo ao Policial Militar aguardar no local quando isto ocorrer, não sendo, todavia, a falta desta, impedimento para remoção de veículos e pessoas e de desimpedimento do local. (Lei Federal nº 5.970/73 e Decreto Estadual nº 4.118/74).

Liberação dos veículos e local:
Os veículos e conseqüentemente o local serão liberados pela Autoridade Policial, depois de cumprida as exigências por ela determinada.

Liberação do Policial Militar:
Com a liberação dos veículos e do local, o Policial Militar estará liberado, cabendo a Autoridade Policial a adoção de outras providências que o fato exigir.

Entrega do BRAT:
O BRAT, devidamente preenchido deve ser entregue a Autoridade Policial (1ª e 3ª folhas cor branca).

Entregar cópia do BRAT na UOp, para fins estatísticos e posteriores consultas (2ª e 4ª folhas cor azul).

ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VITÍMA

Envolvendo unicamente veículos das categorias PARTICULARES ou ALUGUEL, de qualquer espécie ou tipo de tração.
Sinalização do local:
Alertar aos demais usuários da via para acidente ocorrido e orientar o trânsito.

Remoção dos veículos:
Quando estiverem no leito da via pública prejudicando o trânsito.

Preenchimento do BRAT:
Preencher o BRAT.

Pertences:
Os pertences, obviamente, deverão ficar na posse dos responsáveis pelos veículos.

Encaminhamento a Autoridade Policial:
Far-se-á quando houver indícios de crime ou contravenção.

Liberação dos veículos, local, parte e do Policial Militar:
A ocorrência será encerrada após a orientação das partes, exceto quando do encaminhamento das partes a Autoridade Policial.

As partes serão orientadas para comparecimento a UOp, para efeito de recebimento de cópia do BRAT, GRATUITAMENTE, se assim desejarem ou necessitarem.

Entrega do BRAT:
Entregar o BRAT (todas as vias) na UOP, para fins estatísticos, consultas, cópias, etc.

ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA - II

Envolvendo veículos oficiais: civis, militares, de missão diplomática, repartições consulares de carreira ou ainda de representação de organismo internacionais acreditados junto ao governo brasileiro.

Sinalização do local:
Alertar aos demais usuários da via para acidente ocorrido e orientar o trânsito.

Remoção dos veículos:
Quando estiverem no leito da via pública prejudicando o trânsito.

Preenchimento do BRAT:
Preencher o BRAT.

Pertences:
Os pertences, obviamente, deverão ficar na posse dos responsáveis pelos veículos.

Encaminhamento a Autoridade Policial:
Far-se-á quando houver indícios de crime ou contravenção.
Solicitação de Perícia
Verificar junto ao condutor do veiculo oficial da necessidade de comunicação ao órgão a que pertence e da existência de exame pericial, em havendo, deverá ser solicitada via COPOM ou SOp, cabendo ao Policial Militar aguardar no local a sua chegada,

Liberação dos veículos, local e partes:
Serão liberados apões encerrada a ocorrência e a orientação das partes, exceto quando do encaminhamento a Autoridade Policial, a quem cabe decidir por motivo de crime ou contravenção.
Quando houver comparecimento de perícia ao local, o encerramento só se dará depois de encerrado trabalho pericial.

As partes interessadas serão orientadas para comparecimento a UOp, para efeito de recebimento de cópia do BRAT, GRATUTITAMENTE, se assim desejarem ou necessitarem.

Liberação do Policial Militar:
Com a liberação dos veículos, do local e das partes, o Policial Militar estará liberado, após a retirada de todos.

Entrega do BRAT:
Entrega o BRAT (1ª e 3ª folhas cor branca) ao agente mediante recibo nas cópias (2ª e 4ª folhas cor azul) que por sua vez serão entregues na UOp para fins estatísticos, consultas, cópias, etc.

Caso não haja comparecimento de perícia, todas as vias do BRAT serão entregues na UOp.



Código Brasileiro de Trânsito

O atual Código Brasileiro de Trânsito foi instituído através da Lei Federal 9.503/97, em que foi promovido grandes transformações no dia a dia dos condutores.
As novas categorias da Carteira Nacional de Habilitação se subdividem Categorias:

A = veículo motorizado de duas ou três rodas com o sem carro lateral;
B = veículos cujo peso bruto não exceda a 3.500kg;
C = veículo utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto exceda a 3.500kg;
D = veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares; e
E = condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadra nas categorias B,C ou D.

As infrações de trânsito são acompanhadas por perda de pontos, a saber:
Gravíssima = 07 Pontos;
Grave = 5 Pontos;
Média = 4 Pontos; e
Leve = 3 Pontos.

Os documentos de porte obrigatório para o condutor são o Licenciamento Anual do Veículo e a Carteira Nacional de Habilitação, sendo que a CNH somente a original possui valor.

IDENTIFICAÇÃO VEICULAR

Um veículo é identificado através de sua numeração de Chassi, seguido de plaquetas e etiquetas auto-adesivas.
Os pontos de marcação de chassi e suas composições alfa-númericas variam de local de acordo com as montadoras, como tipo de veiculo e ano de fabricação.
Até 1982 não existia uma padronização na cravação do chassi por parte das montadoras nacionais, o que viria a ocorrer somente a partir de 1985 com as linhas de automóveis VW, FORD, GM, VOLVO e FIAT.
As demais, a partir de 86, todas elas com 17 (dezessete dígitos) entre números e letras com significados próprios.
Publicada em Diário Oficial no dia 13 de setembro de 1988, a resolução n 691/88, do CONTRAN, foi introduzido novos pontos de identificação nos veículos automotivos, contendo a numeração do chassi abreviado em oito dígitos finais.

Chassi no terceiro caractere:

1 = EUA
2 = Canadá
3 = México
4 = Estados Unidos
8 = Argentina
9 = Brasil
J = Japão
U = Uruguai
V = França
K = Coréia do Sul
S = Inglaterra
Z = Itália
T = Rússia
W = Alemanha


Este sistema consiste em dois tipos de gravações:

1) Três etiquetas auto-adesivas (salão interno, compartimento do motor e coluna da porta).

2) De 04 a 06 gravações nos vidros feitas através de processo químico especial contendo a numeração abreviada do número de chassi original nos seguintes pontos:

a) Para brisas: traseiro e dianteiro (optativo)

b) Vidros laterais (obrigatório).

TABELA MUNDIAL DO ANO DE FABRICAÇÃO

A tabela mundial do ano de fabricação se aplica ao décimo item da numeração do chassi de dezessete caracteres.

D = 1983
E = 1984
F = 1985
G = 1986
H = 1987
J = 1988
K = 1989
L = 1990
M = 1991
N = 1992
P = 1993
R = 1994
S = 1995
T = 1996
V = 1997
W= 1998
X = 1999
Y = 2000
1 = 2001
2 = 2002
3 = 2003
4 = 2004
5 = 2005
6 = 2006
7 = 2007
8 = 2008
9 = 2009
A = 2010
B = 2011
C = 2012



Ex: 9BW ZZZ30Z R T 00000 98

3 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns por seu estudo e disposição para escrever este texto...
Gostaria de tirar uma dúvida sobre o procedimento no Rio de Janeiro, já que em outros estados sei que é possível lavrar o BRAT de acidente sem vitima dias depois do acidente. Como funciona aqui no Rio?

Anônimo disse...

Seria ótimo se o site da PMERJ para confecção do ebrat pelo site funcionasse. Mas faz tempos que não funciona e ninguém toma uma providencia.

Anônimo disse...

E-Brat precisa ser atualizado assim como todo o sistema policial, seja de apoio ou de confronto.